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Mercado de Carbono e a Resolução CVM 175

Equipe MJAB 03.10.23

Por Adriana Rocha Abrão

Entrou em vigor, no dia 02 de outubro, a Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, por meio da qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) consolidou o arcabouço regulatório referente à constituição, operação e divulgação de informações de fundos de investimento, bem como à prestação de serviços para esses fundos.

Essa normatização, marcada por sua abordagem inovadora e contemporânea, contempla a criação de fundos voltados para temas relacionados à sustentabilidade, descarbonização, criptoativos, entre outros.

Um dos aspectos notáveis da Resolução é a viabilização de investimentos em créditos de descarbonização (CBIOs) e em créditos de carbono, classificando-os como ativos financeiros, com possibilidade de inclusão nas carteiras de fundos de investimento. No entanto, é importante ressaltar que essa classificação só se aplica se esses créditos estiverem registrados em um sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil, ou se forem negociados em um mercado administrado por uma entidade autorizada pela CVM.

Ainda que a nova regulamentação se alinhe com as melhores práticas internacionais, é importante mencionar que as regras, atualmente, se limitam à aplicabilidade dos CBIOs, uma vez que não existe, até o momento, um mercado regulado para os créditos de carbono no país.

É pertinente ressaltar que esse assunto está em debate no Congresso Nacional: na Câmara dos Deputados, o tema é objeto do Projeto de Lei nº 2148, de 2015, e no Senado Federal, no Projeto de Lei nº 412, de 2022. Ambos os Projetos buscam estabelecer um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e definir regras aplicáveis a atividades, fontes e instalações no território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa. Ainda, essas iniciativas estão alinhadas com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecida na Lei nº 12.187, de 2009, e com os compromissos internacionais assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Embora, atualmente, o Projeto do Senado Federal esteja em fase um pouco mais avançada de tramitação que o da Câmara, o protagonismo final de uma ou outra Casa na matéria dependerá da vontade e das forças políticas envolvidas no assunto.

Independentemente de quem venha a emplacar a Lei que regerá a matéria, o resultado final representará um passo significativo na direção do cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo país. Além disso, o mercado de carbono representa um campo de atuação essencial e muito lucrativo para o Brasil, notadamente em razão da vastidão das suas reservas florestais.

A CVM, por sua nova Regulamentação, demonstra estar na vanguarda dos temas afetos à sustentabilidade e à descarbonização, na direção de uma abordagem inovadora e contemporânea no mercado financeiro. O pleno potencial desses mercados, no entanto, demanda um desfecho das discussões legislativas, viabilizando um posicionamento do país, sólido e efetivo quanto às emissões de carbono, para aproveitar as diversas oportunidades de investimento que há e que virão e contribuindo para um futuro mais sustentável.