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Transação Tributária nos Estados e Municípios

Equipe MJAB 11.03.24

Transação Tributária nos Estados e Municípios: Uma alternativa eficiente para negociação de débitos fiscais

Com o impulsionamento das soluções adequadas de resolução de conflitos, através da Lei nº 13.988/2020, a União institui oportunidade aos contribuintes de utilização do instituto da transação para negociação de débitos e encerramento de litígios fiscais.

Mesmo que em menor escala, tanto Estados quanto municípios têm aderido ao mecanismo, com o intuito de aumentar a arrecadação sem recorrer à custosa via da execução fiscal, de modo a tornar o processo mais célere.

Diversos estados brasileiros regulamentaram a transação tributária, nos termos dos arts. 171 e 156, III, do CTN, dentre os quais se destaca o Programa de Transação Tributária em São Paulo (SP) – “Acordo Paulista”. A Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, instituiu o Programa, que segue os moldes da transação nacional e oferece diversas vantagens para os contribuintes, tais como:

  • Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes.
  • Descontos significativos nas multas, juros e demais acréscimos legais, com limite de até 65% do valor total transacionado.
  • Desconto integral dos juros de mora.
  • Desconto de 50% do débito remanescente, após a dedução dos juros de mora.
  • Limite de 75% do valor do crédito final líquido, após descontos, para utilização de créditos acumulados de ICMS, créditos do produtor rural e créditos consubstanciados em precatórios para compensação da dívida principal de ICMS.

Comparativamente, durante a vigência da Lei Estadual nº 17.293/2020, era vedada a compensação por precatórios, o desconto máximo era de 30% do crédito e o parcelamento podia ser feito em até 60 meses. O primeiro edital do programa foi publicado em 7 de fevereiro, com prazo para adesão até 30 de abril.

Apesar de a situação da transação tributária variar em cada estado brasileiro, a maior parte das unidades federativas possui legislação específica sobre o tema, à exceção do Acre, Amapá, Distrito Federal, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Em estados como Alagoas, Bahia e Espírito Santo, as transações no âmbito estadual têm grande relevância por estarem vinculadas a débitos de tributos indiretos incidentes sobre o consumo. Isso, pois, as legislações dispõem sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado.

Ainda, a nível municipal, têm destaque cidades como Porto Alegre, onde foram estabelecidas normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens, execução de serviços e obras de utilidade pública. Em Blumenau, a Lei 8.532/2017 foi pioneira ao estabelecer um sistema em que uma Câmara de Transação analisa as condições pessoais de cada contribuinte, a fim de viabilizar as concessões mútuas em respeito à capacidade contributiva no momento do acordo administrativo.

Por Oswaldo Othon Neto e Júlia Fidanza

Transação Tributária