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O que é Advocacy e sua interação estratégica com negócios?

Equipe MJAB 08.02.22

Por Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Fernanda Burle e Ana Carolina Georges e Castro

 

O Advocacy é reflexo da democracia moderna, onde a defesa de interesses se legitima por meio de mecanismos de comunicação amplos e transparentes entre a sociedade e seus governantes.

A atividade visa a elaboração estratégica da defesa de interesses, individuais ou coletivos, através de uma estrutura global que considera os aspectos jurídicos, políticos, econômicos e sociais dos temas tratados.

Deste conceito nasceu o escritório M.J. Alves e Burle, fruto do esforço e comprometimento de toda uma equipe com o objetivo de inovar o cenário jurídico brasileiro, para desenvolver formas diversas de solução de conflitos dentro do campo legal, evitando ou minimizando litígios que podem se arrastar por anos.

Sob a orientação dos sócios fundadores, Marcos Joaquim e Fernanda Burle, o projeto se concretizou em 2017 como o primeiro escritório de Advocacy do Brasil, inaugurando um novo campo de advocacia no país, com a preocupação na estabilidade das relações entre o poder público e sociedade, por intermédio de novos marcos regulatórios ou legais que fornecem segurança jurídica como ponto nuclear de um Estado de Direito.

Apesar de novo no Brasil, a prática já é consolidada em outros países, tal como nos Estados Unidos e Reino Unido. Contudo, a área permanece em desenvolvimento, não sendo incomum o Advocacy ser confundido com todo e qualquer tipo de exercício de influência nos tomadores de decisão.

Dentro da sociedade, especialmente empresarial ou organizações sociais civis, o projeto de Advocacy nasce a partir do conhecimento do objeto do trabalho que se pretende mudar ou manter, sempre buscando a estabilidade nas relações jurídicas. A partir disto, estruturam-se pensamentos sociais, econômicos ou afins para se encontrar a juridicidade do melhor marco legal ou regulatório a dar suporte de constitucionalidade na solução do caso.

Com a definição da proposta em torno do novo marco legal ou regulatório, o projeto de Advocacy passa para a sua segunda etapa: implementação.

A implementação contará com a participação de outros profissionais de nossa sociedade, não apenas os operadores do direito. E o seu objetivo será a comunicação adequada ao projeto de Advocacy construído, bem como as estratégias para o seu engajamento em relação aos tomadores de decisão por intermédio de um relacionamento direto e ético com o governo, e demais atores do processo, sejam eles públicos e/ou privados.

Há projetos de Advocacy realizados com sucesso que se estendem por várias áreas de nossa sociedade: infraestrutura, agronegócio, esporte, tecnologia, saúde e entretenimento. Tais projetos demandaram reestruturações jurídicas em vários campos do direito: administrativo, tributário, consumidor, concorrencial etc.

A exemplo disso, cumpre destacar o trabalho iniciado na Organização das Nações Unidas (ONU) e implementado no Brasil no que diz respeito ao combate das drogas ilícitas no trânsito brasileiro.

O projeto de Advocacy para o trânsito seguro, sem drogas ilícitas, percorreu as áreas do direito administrativo, trabalhista e penal, e se estendeu na correta comunicação que permitiu a mobilização de toda a sociedade brasileira, a ponto de o Congresso Nacional pacificar a obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores de veículos de carga e de passageiros (ex. caminhão e ônibus).

E de fato, o Brasil tornou-se um dos países pioneiros na exigência legal do exame toxicológico para condutores de veículos pesados.

A satisfação em torno do projeto de Advocacy “trânsito seguro” não se restringiu apenas à construção, solução e aprovação do novo marco legal do trânsito brasileiro, diga-se, em um país continental, com deficiências no transporte ferroviário e marítimo, mas sim no reconhecimento da importante redução de mortes no trânsito, ou melhor, de vidas salvas com o sucesso do Projeto.

Portanto, quando se trata de Advocacy, trata-se conjuntamente de política e processos de transformação, de valores e crenças, consciência e conhecimento.

Sob essa perspectiva, a promoção da área e a defesa de interesses devem ter por objeto não somente o conhecimento do problema, a construção de soluções e o exercício de influência sobre uma política pública ou sobre o mercado, mas devem também contribuir para fortalecer a sociedade civil e ampliar a cultura democrática.