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O papel do advogado na prevenção de conflitos

Equipe MJAB 24.06.22

Em um país onde há sobrecarga do sistema judiciário e lentidão na prestação jurisdicional, muitas disputas poderiam ser evitadas através de uma gestão mais holística dos processos judiciais e, sobretudo, com o auxílio de uma assessoria jurídica focada na prevenção dos litígios.

Assim como tivemos oportunidade de destacar em artigo já publicado,[1] a atuação 360º de um contencioso estratégico engloba a condução dos processos judiciais de forma célere, econômica e eficaz associada à inteligência de mercado. Nesta condução, o advogado poderá tanto levar ao conhecimento do cliente vantagens e desvantagens de atos processuais, como também apresentar alternativas para pôr fim ao conflito, tal como a conciliação.

No entanto, com foco na prevenção de conflitos, advogado e cliente ainda poderão se antecipar aos problemas, com vistas a evitar gastos desnecessários e reorganizar a empresa adotando novas políticas e práticas inovadoras aptas a afastarem os riscos do negócio. Tais condutas envolvem desde a adoção de novas tecnologias para a identificação dos problemas, até a análise de riscos e cumprimento estrito das diretrizes que envolvem a atividade empresarial, perpassando também pelo estímulo a realização de acordos e negociações.

A composição extrajudicial, além de mais veloz e econômica, dá às partes o poder de decisão sobre as regras da negociação, com base no princípio da autonomia da vontade.  Ainda, oposto ao que ocorre no Poder Judiciário onde, geralmente, os processos são públicos, as partes poderão optar pela confidencialidade da negociação, resguardando a imagem da empresa.

Em suma, a advocacia preventiva deve adotar como norte a assessoria capaz de identificar e aplicar meios alternativos para solucionar os conflitos de modo consensual, evitando o litígio judicial. Esta conduta otimiza tempo e recursos da empresa, assim como leva a uma desejável consequência direta: a preservação dos relacionamentos contratuais enquanto ativos essenciais para a manutenção da atividade empresarial.

 

[1] Andresa Sena. “Contencioso Estratégico e suas perspectivas no ambiente de crise”. Publicado em 15/02/2022. Disponível em https://mjab.adv.br/noticia/contencioso-estrategico-e-suas-perspectivas-no-ambiente-de-crise/ . Acesso em 19.05.22.