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Nova lei acelera a transição energética no Brasil

Equipe MJAB 24.01.25

Mais uma Lei voltada ao estímulo da transição para uma economia de baixo carbono foi publicada. Trata-se da Lei nº 15.103, de 2025, que institui o tão discutido Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

Conheça as principais informações da norma:

O grande objetivo do Paten é fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, conectando instituições financiadoras com empresas interessadas em desenvolver esses projetos e permitindo o uso de créditos de pessoas jurídicas como instrumentos de financiamento.

Esses tais “projetos de desenvolvimento sustentável” são, especialmente, aqueles voltados para os seguintes setores:

  • Combustíveis de baixa emissão de carbono;
  • Energias renováveis;
  • Tecnologias de captura e armazenamento de carbono;
  • Recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
  • Modernização e expansão de infraestrutura energética;
  • Desenvolvimento de veículos e máquinas movidos a combustíveis limpos.

Os projetos objeto do Paten serão instrumentalizados por:

  • um Fundo Verde, privado, administrado pelo BNDES, que funciona como garantia do risco de financiamentos concedidos por instituições financeiras, para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten, e;
  • transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.

A Lei também determina que concessionárias de energia elétrica destinem recursos para eficiência energética e permite que instalem sistemas renováveis em associações comunitárias, além de atualizar funções da ANP para incluir a regulação de biocombustíveis, hidrogênio de baixo carbono, e captura de carbono.

*Teve veto? Teve*.

Foi vetado o art. 17 que estendia os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a “acumuladores elétricos e seus separadores”.

Também caiu parte do art. 18 que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercício deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Não vingou, ainda, o art. 20 que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Nos vetos o dissabor é de alguns da mobilidade: elétricos, etanol e outros biocombustíveis.

Os vetos retornarão ao Congresso para análise, dentre cerca de outros 60 pendentes. Em tese, então, há a possibilidade de reversão dos vetos do Paten, apesar da demora na apreciação deles pelo Congresso: há, ainda hoje, vetos de 2022 a 2024 para serem analisados.