Nova lei acelera a transição energética no Brasil
Mais uma Lei voltada ao estímulo da transição para uma economia de baixo carbono foi publicada. Trata-se da Lei nº 15.103, de 2025, que institui o tão discutido Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
Conheça as principais informações da norma:
O grande objetivo do Paten é fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, conectando instituições financiadoras com empresas interessadas em desenvolver esses projetos e permitindo o uso de créditos de pessoas jurídicas como instrumentos de financiamento.
Esses tais “projetos de desenvolvimento sustentável” são, especialmente, aqueles voltados para os seguintes setores:
- Combustíveis de baixa emissão de carbono;
- Energias renováveis;
- Tecnologias de captura e armazenamento de carbono;
- Recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
- Modernização e expansão de infraestrutura energética;
- Desenvolvimento de veículos e máquinas movidos a combustíveis limpos.
Os projetos objeto do Paten serão instrumentalizados por:
- um Fundo Verde, privado, administrado pelo BNDES, que funciona como garantia do risco de financiamentos concedidos por instituições financeiras, para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten, e;
- transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
A Lei também determina que concessionárias de energia elétrica destinem recursos para eficiência energética e permite que instalem sistemas renováveis em associações comunitárias, além de atualizar funções da ANP para incluir a regulação de biocombustíveis, hidrogênio de baixo carbono, e captura de carbono.
*Teve veto? Teve*.
Foi vetado o art. 17 que estendia os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a “acumuladores elétricos e seus separadores”.
Também caiu parte do art. 18 que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercício deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Não vingou, ainda, o art. 20 que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Nos vetos o dissabor é de alguns da mobilidade: elétricos, etanol e outros biocombustíveis.
Os vetos retornarão ao Congresso para análise, dentre cerca de outros 60 pendentes. Em tese, então, há a possibilidade de reversão dos vetos do Paten, apesar da demora na apreciação deles pelo Congresso: há, ainda hoje, vetos de 2022 a 2024 para serem analisados.