Governo facilita a quitação de tributos em meio à pandemia
Governo facilita a quitação de tributos em meio à pandemia
Por Leandro Modesto Coimbra e Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Neto
Em razão da Declaração de Emergência em Saúde Pública pela OMS e pelo Ministério da Saúde, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Governo estabeleceu, através da Portaria 7.820/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regras extraordinárias para a transação tributária, isto é, uma forma facilitada para quitação de tributos, com vistas a estimular a atividade econômica por meio da manutenção das empresas e dos empregos gerados, garantindo-se recursos para as políticas públicas.
Com base na Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), a Portaria regulamenta os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, no contexto da atual crise de saúde pública e dos efeitos negativos que começam a ser observados na economia.
O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.
Dentre as principais medidas disponibilizadas pela PGFN está a negociação da dívida com entrada reduzida, de 1% do valor do débito, dividida em até três meses — março, abril e maio.
As demais parcelas serão retomadas a partir de junho com o diferimento de pagamento de 90 dias, observando-se o prazo máximo de parcelamento de até 81 meses, ou de até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de no máximo 60 vezes, tendo em vista as limitações constitucionais quanto a este tipo de receita pública.
Outra medida de praticidade no pagamento das dívidas é a possibilidade de alienação por iniciativa privada dos bens penhorados ou oferecidos em garantia nas execuções fiscais.
A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br)
Por fim, a PGFN também publicou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, que prevê suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias. Assim o envio das cartas de primeira cobrança, o protesto extrajudicial e o prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos estão suspensos.
Esta foi uma das principais medidas adotadas pelo Governo Federal com vistas a manter a circulação de recursos financeiros e o aquecimento da atividade econômica neste ambiente de exceção e estagnação gerado pela atual pandemia que atinge o mundo.
Leandro Modesto Coimbra é um dos fundadores do escritório de advocacia MJ Alves e Burle e especialista em Relações Governamentais.
Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Neto é advogado e atua na área tributária e criminal do escritório MJ Alves e Burle.