Critérios para emenda ou substituição à CDA
REVISTA FÓRUM DE DIREITO TRIBUTÁRIO – RFDT
ano 18 – n. 108 | novembro/dezembro – 2020
Artigo: Critérios para emenda ou substituição à CDA
Autores
Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Neto
Advogado em M. J. Alves e Burle, onde atua no contencioso estratégico nas áreas tributária e administrativa.
Gabriella Alencar Ribeiro
Sócia em M. J. Alves e Burle. Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público. Concluindo especialização em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
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