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Câmara dos Deputados aprova fim do voto de qualidade no CARF

MJAB 04.10.17

BRASÍLIA, Brasil, 4 de outubro de 2017 /PRNewswire/ — A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 03/10/2017, Destaque apresentado pelo PTB ao Projeto de Conversão da MP n.º 783/2017 que altera a redação do § 9º, do art. 25, do Decreto n.º 70.235/19721 para acabar com o voto de qualidade dos presidentes de turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF. Segundo a redação aprovada, “no caso de empate será provido o recurso do contribuinte ou terá negado provimento o recurso da Fazenda Nacional“.

Esta alteração privilegia a presunção de inocência do contribuinte em detrimento da contraposta presunção de legitimidade do ato administrativo fiscal, seguindo a premissa já estabelecida pelo art. 112, do CTN2 para as hipóteses em que se apresente dúvida razoável sobre os aspectos tipificados em seus incisos.

A redação final da matéria, com esta alteração do § 9º, do art. 25, do Decreto n.º 70.235/1972 para acabar com o voto de qualidade, será remetida ao Senado Federal para aprovação em Plenário e, em seguida, deve ser sancionada pelo Presidente Michel Temer para que entre em vigor.

Por Marcos Joaquim Gonçalves Alves / Alan Flores Viana
MJ Alves e Burle Advogados e Consultores

Via Agência Nacional de Notícias / ANN do Brasil
Contato: Marcio Demari / 43-3037-1240