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Análise da pretensão de extensão, via judicial, da isenção do IR aos rendimentos dos trabalhadores da ativa em razão de doença grave

Equipe MJAB 22.04.20

Em artigo publicado na revista Fórum de Direito Tributário nº 96, em dezembro de 2018, nosso Sócio, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, defendeu a mesma tese que veio a prevalecer no Plenário do STF, no dia 17 de abril de 2020, quando o STF negou pedido, que havia sido formulado pela Procuradoria-Geral da República, para que trabalhadores acometidos de alguma das doenças graves, elencadas na Lei 7.713/88, e que continuassem trabalhando, passassem, sem lei expressa nesse sentido, a ter direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos. Leia o artigo na íntegra, clicando aqui