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AGU esclarece competências da PGFN e da RFB em transações tributárias

Equipe MJAB 27.04.23

O que fazer quando há simultaneamente débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)? Em artigo publicado no Revista Consultor Jurídico (ConJur), nossos sócios Alan Viana e Othon Saraiva Neto explicam a questão, muito comum para interessados em celebrar transação de débitos perante a administração tributária federal, considerando a possibilidade de haver uma percepção diferente entre as duas instituições representantes da União. Confira o artigo completo acessando aqui.