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Lei Complementar Tributária e o caso do ICMS-Difal

Equipe MJAB 23.03.22

Em artigo para a Revista Fórum de Direito Tributário (RFDT), nosso sócio Othon Saraiva Neto comentou sobre a Lei Complementar Tributária e o caso do ICMS-Difal. Em seu texto, Othon aborda brevemente temas como o antes e depois da Emenda Constitucional, o que mudou e a relação com a Lei Complementar Tributária, bem como explica como são instituídas e cobradas as alíquotas do ICMS-Difal.

A pauta chama a atenção por conta das decisões estaduais e pela taxação de produtos que têm impacto no dia a dia do brasileiro, além de apresentar controvérsias constitucionais. “Sob o viés econômico, há um grande debate a ser travado, e nele se incluem os poderes, a competência e a capacidade da Suprema Corte de julgar com base em argumentos consequenciais”, explica o sócio Othon Saraiva Neto.

No decorrer do artigo acadêmico, o advogado também disserta sobre a inconstitucionalidade do Difal antes da publicação da lei complementar e trata do princípio da regra de anterioridade tributária aplicada ao caso deste imposto nos estados. A previsão legal do ICMS-Difal pelos estados é uma forma de instituição de tributo, pois inova no mundo jurídico. Dúvidas acerca das interpretações do Supremo Tribunal Federal apontavam para uma arrecadação estadual das taxas, que poderiam ferir o pacto federativo da Constituição. No entanto, nosso sócio Othon argumenta que a interpretação “mais adequada” é de que se priorizou a segurança e a previsibilidade do contribuinte quando se trata da questão tributária e, por isso, se aplicou regra da anterioridade aos efeitos das normas jurídicas geradas pela Lei Complementar instituída.

Oportuno destacar que a lei de anterioridade na prática tributária indica que nenhuma taxa ou imposto poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação de uma lei que alterou ou aumentou determinada tributação.

Para o STF, o ICMS-Difal é uma nova obrigação jurídica, sujeita às regras constitucionais que limitam o poder de tributar. Para entender a relação entre a tributação e a regra de anterioridade,  acesse o link.